sábado, 21 de novembro de 2009

Conhecer os direitos e deveres

Conviver em condomínio implica, antes de mais, respeitar as normas impostas pelo título constitutivo da propriedade horizontal, bem como o regulamento interno.

Informa-se também que participar na gestão do condomínio e votar as deliberações na assembleia de condóminos é outro segredo para ser um bom vizinho.

As regras para não haver conflitos no condomínio são:
Não prejudicar a Segurança e a Estética do Edifício
Todas as obras que possam alterar a linha arquitectónica e o arranjo estético do exterior do edifício só podem ser realizadas com o consentimento dos outros condóminos.
Não ofender os Bons Costumes
Os moradores do condómino devem ter o cuidado de não praticar actividades que possam ofender a moral e os bons costumes dos vizinhos. O problema é que aquilo que uma pessoa entende por conduta errada pode não ser interpretado da mesma maneira por outra pessoa. Em situações que levantem polémica, o proprietário da fracção deve consultar os outros condóminos.
Não utilizar a Fracção para Fins Diferentes dos Destinados
Na constituição do condomínio, normalmente refere-se a utilização que deve ser dada a cada apartamento. Se a fracção constar como destinada a habitação, o seu proprietário não pode convertê-la de um momento para o outro, sem dar satisfações a ninguém.
Não Praticar Actos Proibidos
Sempre que entrar para um condomínio já organizado, deve informar-se de todas as interdições. As proibições impostas no título constitutivo do condomínio só podem ser modificadas por escritura pública, com a aprovação e a assinatura de todos os condóminos. Deve verificar também o regulamento interno para ter conhecimento das proibições existentes fora do título constitutivo.
Não se Apropriar de Partes Comuns
Ninguém deve dispor das partes comuns de um condomínio como se estas fossem exclusivamente suas. Por exemplo, as escadas, os corredores, o telhado ou o terraço não podem servir de arrecadação. Todas as modificações requerem autorização expressa e unânime da assembleia de condóminos.
Animais de Estimação
Cada apartamento pode ter no máximo quatro animais de estimação. Todavia, é possível solicitar ao médico veterinário municipal e ao delegado da saúde uma autorização para se possuir até seis animais. Não se deve esquecer que o regulamento ou o título constitutivo do condomínio podem determinar um limite de animais inferior como podem proibir que as fracções tenham animais.
Ruídos
As actividades ruidosas de remodelação, recuperação ou conservação feitas no interior das habitações devem ser comunicadas aos moradores do edifício. Compete ao responsável pela execução das obras Afixar em local visível, como a entrada do prédio, a duração, o período e horário em que os trabalhos são efectuados.

2 comentários:

  1. Sou Administrador-Condomino de um Condominio e temos um Condomino que é proprietario de varias fracções residensiais e comerciais. Ora este Sr. arrenda as fracções e não informa o Administrador do mesmo. Temos alguns dos arrendatários que saim e não pagam oas quotas ao Condominio. O proprietario diz que não é ele a pagar mas sim o arrendatario. Este Sr. foi o dono da obra e construtor. O que pudemos fazer para resolver esta situação? Agradecia que me dessem uma luz para seguir e resolver os nossos problemas. Agradecido. A. Pinho 916052685

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  2. Em principio, quem paga as quotas são os Condóminos/Proprietários, contudo, caso a fracção seja arrendada, pode ser da responsabilidade do inquilino pagar o condomínio referente às despesas de utilização e de serviços de interesse comum, desde que tenha sido especificado no contrato de arrendamento. Nesta caso, deve ser o proprietário a avisar a Administração de qualquer alteração dos inquilinos e informar-se sobre as dividas existentes nas fracções que possui.
    A solução será tirar uma fotocópia autenticada da acta da Assembleia Geral que tiver decidido o valor das contribuições devidas ao condomínio e recorrer aos serviços de um Advogado para intentar uma acção executiva contra o condómino que não pagar a sua quota-parte.

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