sábado, 21 de novembro de 2009

Videovigilância num Condomínio

Para se colocar um sistema de vídeo vigilância num prédio é necessário propor a medida à assembleia de condóminos pelo administrador, e tem de ser aprovado por unanimidade.
Depois deste passo, é necessário pedir o parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que tem de autorizar todos os tratamentos de dados através de videovigilância, com captação e/ou gravação de imagens. Também só é válido mesmo que se contrate uma empresa de segurança privada para instalar e gerir o sistema.
O pedido é enviado pela administração do condomínio, através do formulário existente em www.cnpd.pt, anexar uma planta do local das câmaras, cópia do aviso obrigatório da existência de videovigilância, a afixar no prédio, cópia da acta da assembleia de condóminos com autorização de todos os proprietários e arrendatários e comprovativo do pagamento da taxa a favor da CNPD, que neste momento é de € 100,00 para condomínios e de € 60,00 para pessoas singulares.
Caso a CNPD autorize a instalação, o condomínio não pode aceder às imagens gravadas nem visualizá-las. Só pode informar as autoridades da existência de gravações, se o condomínio for vítima de uma infracção ou crime, o acesso está reservado às entidades policiais ou judiciais.
Se houver instalação sem autorização da CNPD, todas as gravações não são válidas em tribunal e ainda habilita-se a pagar uma coima que pode ir até € 14.964,00.

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