domingo, 21 de março de 2010

Condomínios, segurem-se!

Para quem vive no regime de propriedade horizontal, a lei obriga a contratação de alguns seguros.
É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do efifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns, sendo que ao contratar o seguro para a fracção autónoma as partes comuns estão incluídos.
Este seguro deve ser celebrado pelos condóminos, no entanto, se algum condómino não o tiver feito no prazo e pelo montante fixado em assembleia, deve o administrador do condomínio efectuá-lo, ficando neste caso com o direito de reaver o respectivo prémio do condómino faltoso.
Ocorrendo um incêndio numa fracção que não tenha o seguro obrigatório contra este sinistro, o administrador do condomínio pode ser responsbilizado, uma vez que a lei o incumbe de zelar pela sua existência.
Havendo funcionários contratados pelo condomínio, é obrigatória a contratação de um seguro de acidentes de trabalho. Neste caso, os funcionários de limpeza, manutenção e outros, devem estar abrangidos pelo respectivo seguro, para o qual o condomínio transfere a sua responsabilidade em caso de sinistro.
A lei só obriga a estes dois seguros, contudo é semprec conveniente ter um seguro de responsabilidade civil, desde que aprovado em assembleia.

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