domingo, 21 de março de 2010

Informações e Avisos nos Elevadores

Nos elevadores instalados entre 1970 e 1991, por imperativo legal do Decredto-Lei nº 513/70, de 30 de Outubro, devem constar dentro da cabina os seguintes avisos:
- Na cabina dos ascensores sem portas dece afixar-se instrucções indicando que as pessoas e a carga devem afastar-se dos acessos;
- Aviso indicando o número máximo em quilogramas que é permitido transportar;
- Aviso - "Evitar a utilização do ascensor por crianças com menos de 10 anos de idade quando não acompanhas por adultos".
Para os elevadores instalados após 1991 já não se aplica a obrigatoriedade de exibir quer o aviso referente às crianças, quer o aviso referente ao afastamento dos acessos, pois deixaram de ser obrigatórios.
O Decreto-Lei nº 320/02, de 28 de Dezembro, estabelece que na instalção da cabina do ascensor devem ser afixadas, de forma bem legível, a identificação da empresa de manutenção do ascensor, os respectivos contactos e o tipo de contrato de manutenção celebrado. É obrigatório a colocação de um dispositivo de controlo de carga dentro da cabina. Do lado de fora, junto aos acessos aos elevadores, devem ser fixados indicativos de segurança, recomendando a utilização das escadas como meio de evacuação mais seguro em caso de incêndio.
Decorrente do Decreto-Lei nº 37/2007, é proibido fumar nos elevadores, ascensores e similares e tal facto deve ser assinalado, afixando dísticos próprios para o efeito.

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