domingo, 21 de março de 2010

A Percentagem ou Permilagem da fracção

A percentagem (x 100) ou permilagem (x 1000) expressam o valor relativo de cada fracção autónoma.
Este preceito não deve ser confundido com a área da fracção. São conceitos distintos que não estão directamente dependentes um do outro, embora possa existir uma regra de proporcionalidade entre eles. A permilagem ou percentagem é um valor atribuído livremente por vontade do promotor imobiliário, construtor, ou por avaliação, onde se atende ao condicionalismo próprio de cada fracção. O valor relativo atribuído a cada fracção constará obrigatoriamente na escritura de constituição da propriedade horizontal.

É em função da permilagem ou percentagem que se define o número de votos atribuídos a cada condómino em assembleia-geral de condomínio. Para entendermos melhor esta ideia, vamos considerar que ao edifício é atribuído o valor de 1 000 unidades, que corresponde a 1 000 votos. Cada fracção tem uma parte desse todo, que é a permilagem especificada no título constitutivo da propriedade horizontal. Supondo que a permilagem da fracção “A” é 180, 4, o seu condómino terá 180 votos. Os números que surgem à direita da vírgula não contam em termos de voto. Para o efeito contam-se apenas as unidades inteiras.

É ainda em função da permilagem que os condóminos contribuem, regra geral, para as despesas de conservação e fruição das partes comuns.

1 comentário:

  1. Boa tarde gostava que me ajudassem,neste assunto que não entendo...o Predio onde moro,tem 4 proprietarios,1ºE e 1ºDt 2ºE e 2ºDt e 4 lojas...ou seja cada dono das lojas comprou as lojas abriu-as a meio...e de cada 1 fez 2 ,automaticamente sao 4..Certo.? mas dizem que para efeitos de pagamento de obras de pintura e telhado só pagam como permilagem,ou seja 1 loja cada é isto que não entendo...Agradecia que me responde-se para ..nidiamsimoes@hotmail.com Obrigado pela Atenção Nidia Simões

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