Quando pagar a quota do condomínio através do multibanco, lhe for adicionado algum valor pelo facto de usar esta forma de pagamento. Se assim for, saiba que o beneficiário do serviço de pagamento, neste caso, a administração do condomínio, não lhe pode exigir qualquer encargo pela utilização do multibanco como meio de pagamento da quota do condomínio, nem de qualquer outra importância.
O Decreto-Lei Nº 3/2010 de 5 de Janeiro proíbe a cobrança de qualquer encargo ao ordenante, (utilizador, cliente) pelos serviços de pagamento através dos terminais de pagamento automático.
Pretende-se com esta medida acautelar os interesses dos consumidores, impedindo expressamente que possam vir a ser onerados com pagamentos pela utilização destes serviços, contribuindo para a promoção da utilização de instrumentos de pagamentos eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência. Assim, se ao pagar a quota lhe for acrescida qualquer verba pelo facto de utilizar o multibanco, não pague e participe a ocorrência ao Banco de Portugal.
Quanto às entidades que violarem a lei, ficam sujeitas ao pagamento da respectiva coima.
Fonte: Loja do Condomínio - http://noticiasdocondominio.wordpress.com/2010/01/13/muita-atencao-as-quotas-pagas-atraves-do-multibanco/
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