quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Fundo Comum Reserva

O Fundo Comum de Reserva é obrigatório.
Todos os condomínios têm de o constituir para as despesas de conservação do edifício, a realizar, no mínimo, de 8 em 8 anos.
Sengundo a lei, os condóminos têm de contribuir com um valor correspondente a 10%, no mínimo, da sua quota parte nas restantes despesas do condomínio.
Como na lei só está fixado o valor mínimo, 10%, a assembleia de condóminos pode definir, por deliberação, outro montante ou já o ter previsto em regulamento de condomínio.

2 comentários:

  1. Agradecia a seguinte informação:
    Como deverá ser contabilizado nas contas do Condomínio o valor FCR constituido em Depósito a Prazo numa Instituição Bancária.
    Obrigado.

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  2. Sr Silva
    O FCR quando é pago, entra nas contas do condominio como receitas, logo, quando esse valor é aplicado em Conta Poupança Condominio, vai aparecer como despesa, o que origina um saldo Zero no que respeita ao FCR.
    Espero ter elucidado a sua dúvida, contudo se precisar de mais ajuda, estarei disponivel por email ou telemóvel.
    Cumprimentos

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