quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Contribuição Audovisual

A contribuição audovisual destina-se a financiar o serviço público de radiofusão e de televisão desde 2003. O valor para o ano de 2009 é de 1,84€ e é actualizado anualmente. É cobrada todos os meses na factura da electricidade. Só os consumidores com consumo anual inferior a 400 Kwh estão isentos. A mesma regra é aplicada aos condomínios.
Cabe às empresas distribuidoras de energia cobrar este valor em conjunto com o preço do consumo de electricidade, contudo, tem de ser discriminado na factura. O pagamento é obrigatório, caso não o faça, este valor será cobrado mais tarde, possivelmente com juros de mora.
Os consumidores, condomínios incluídos, podem verificar nas facturas da electricidade o consumo anual, se não exceder os 400 Kwh e estiver a ser cobrada a contribuição, reclame à empresa distribuidora.

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