sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Decisões nas assembleias

Saiba quando as decisões teem de ser unanimes ou não:

Unanimidade

  • Alterar o título constitutivo
  • Destino a dar a bens ou partes comuns
  • Obras de reconstrução, em caso de destruição do edifício superior a três quartos do seu valor
  • Regulamento do condomínio

Dois terços do prédio
  • Obras de inovação
  • Obras que modifiquem a linha arquitectónica ou a estética do imóvel
  • Mudar a forma de pagamento dos serviços de interesse comum, não pode haver votos contra mas são possiveis as abstenções
  • Alterar o fim a que se destina uma fracção, desde que o título constitutivo não refira o mesmo

Sem votos contra
  • Proibir actividades ou comportamentos não interditos pelo título constitutivo
  • Dividir fracções autónomas em novas fracções

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