domingo, 13 de dezembro de 2009

Segurança nos Elevadores

Para segurança dos utilizadores e do próprio elevador, devem ser observadas todas as normas de segurança legais.

Os avisos e as instruções no elevador devem ser em material durável e estar colocados bem à vista, com caracteres perfeitamente legíveis e de cor contrastante.

Na cabina dos elevadores deverão constar os seguintes itens:
  • Aviso para “Evitar a utilização do elevador por crianças com menos de 10 anos de idade quando não acompanhadas por adultos”;
  • Indicação de número máximo de pessoas e carga, em quilogramas, que é permitido transportar;
  • Nome, morada e número de telefone da entidade encarregada da conservação;
  • Tipo de contrato de manutenção celebrado;
  • Certificado de inspecção periódica.

Do lado de fora do elevador há também uns itens a considerar;

  • Junto aos acessos aos elevadores devem ser afixados indicativos de segurança, recomendando a sua não utilização, mas sim a das escadas, como meio de evacuação em caso de incêndio;
  • Havendo mais que um elevador, deverão estar devidamente identificados e a respectiva referência deverá constar de placas, afixadas nos acessos de patamar de maior movimento;
  • No exterior dos acessos à casa das máquinas e dos locais de rodas de desvio, deve afixar-se o seguinte aviso – “Elevador, casa das máquinas – Perigo Acesso proibido a pessoas estranhas ao serviço”.

Face ao Decreto-Lei nº 20/2002, todos os elevadores têm de possuir controlo de carga.

Fonte: Artigo publicado no jornal OJE em 13.11.2008 e Loja do Condomínio - http://noticiasdocondominio.wordpress.com/2010/03/22/seguranca-nos-elevadores/

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