Para segurança dos utilizadores e do próprio elevador, devem ser observadas todas as normas de segurança legais.
Os avisos e as instruções no elevador devem ser em material durável e estar colocados bem à vista, com caracteres perfeitamente legíveis e de cor contrastante.
Na cabina dos elevadores deverão constar os seguintes itens:
Os avisos e as instruções no elevador devem ser em material durável e estar colocados bem à vista, com caracteres perfeitamente legíveis e de cor contrastante.
Na cabina dos elevadores deverão constar os seguintes itens:
- Aviso para “Evitar a utilização do elevador por crianças com menos de 10 anos de idade quando não acompanhadas por adultos”;
- Indicação de número máximo de pessoas e carga, em quilogramas, que é permitido transportar;
- Nome, morada e número de telefone da entidade encarregada da conservação;
- Tipo de contrato de manutenção celebrado;
- Certificado de inspecção periódica.
Do lado de fora do elevador há também uns itens a considerar;
- Junto aos acessos aos elevadores devem ser afixados indicativos de segurança, recomendando a sua não utilização, mas sim a das escadas, como meio de evacuação em caso de incêndio;
- Havendo mais que um elevador, deverão estar devidamente identificados e a respectiva referência deverá constar de placas, afixadas nos acessos de patamar de maior movimento;
- No exterior dos acessos à casa das máquinas e dos locais de rodas de desvio, deve afixar-se o seguinte aviso – “Elevador, casa das máquinas – Perigo Acesso proibido a pessoas estranhas ao serviço”.
Face ao Decreto-Lei nº 20/2002, todos os elevadores têm de possuir controlo de carga.
Fonte: Artigo publicado no jornal OJE em 13.11.2008 e Loja do Condomínio - http://noticiasdocondominio.wordpress.com/2010/03/22/seguranca-nos-elevadores/
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