Com base no código civil, as funções do administrador são:
- Convocar a assembleia de condóminos;
- Elaborar os orçamentos anuais de receitas e despesas;
- Cobrar essas receitas e efectuar as depesas;
- Exisgir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas pela assembleia;
- Prestar contas à assembleia;
- Realizar actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
- Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
- Efectuar e manter o seguro do edifício contra o risco de incêndio;
- Executar as deliberações da assembleia;
- Representar o conjunto dos proprietários perante as autoridades administrativas.
É, também, obrigação do administrador zelar pela conservação de todos os documentos que dizem respeito ao prédio, como o título constitutivo do condomínio, plantas de pormenor, projectos do imóvel ou do loteamento, projectos de electricidade, abastecimento de água, esgotos, rede de gás e instalações telefónicas.
Da mesma forma, tem a obrigação de guardar os contratos celebrados com entidades prestadoras de serviços, bem como os contactos e moradas dos representantes e fornecedores de equipamentos ao edifício.