quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Funções do Administrador

Com base no código civil, as funções do administrador são:
  1. Convocar a assembleia de condóminos;
  2. Elaborar os orçamentos anuais de receitas e despesas;
  3. Cobrar essas receitas e efectuar as depesas;
  4. Exisgir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas pela assembleia;
  5. Prestar contas à assembleia;
  6. Realizar actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
  7. Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
  8. Efectuar e manter o seguro do edifício contra o risco de incêndio;
  9. Executar as deliberações da assembleia;
  10. Representar o conjunto dos proprietários perante as autoridades administrativas.

É, também, obrigação do administrador zelar pela conservação de todos os documentos que dizem respeito ao prédio, como o título constitutivo do condomínio, plantas de pormenor, projectos do imóvel ou do loteamento, projectos de electricidade, abastecimento de água, esgotos, rede de gás e instalações telefónicas.

Da mesma forma, tem a obrigação de guardar os contratos celebrados com entidades prestadoras de serviços, bem como os contactos e moradas dos representantes e fornecedores de equipamentos ao edifício.